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PENSIONISTAS PAGARAN 10% DE SILLAS Y PROTESIS

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Pensionistas pagar 10% de cadeiras de rodas e próteses

Pensionistas que precisam de um ortoprotésico dispositivo de cadeiras de rodas para bengalas, próteses ou implantes paga 10% do seu montante. Os segurados restantes vão pagar com base em sua renda: se vencer a partir de 18.000 a 100.000 euros, 50%, se forem abaixo desta idade, 40% e, se passar, 60%. Isto é, desde que o decreto real que aparece hoje noBOE. Com este regulamento o Governo unifica os pagamentos sejam feitos por pacientes, que variou entre as comunidades (em alguns, muitos desses produtos eram livres, em outros, há co-pagamentos que variam de 20 a 50%). Desempregados, sem benefícios ou beneficiários do rendimento de inserção são isentos.

Haverá também uma série de produtos para os quais eles pagam 10%. Estes, em anexo, são, por exemplo, externa próteses parciais mão e do pé, o peito exterior, aparelhos auditivos e cadeiras de rodas manuais. O elétrico só subsidiadeve em 90% em "pacientes com graves limitações funcionais para musculoesquelético doença malformação ou acidente." Se enquadram nesta categoria de contribuição reduzido roupas de compressão para queimar ou pessoas com linfedema (problema do sistema linfático em que este líquido não escorrer e acumula), por exemplo.

Este modelo é similar aos medicamentos de copayment, mas não há teto, como se lá com medicamentos para os pensionistas (8, 16 ou 60 euros por mês, dependendo da sua renda).

O co-pagamento não afeta implantes cirúrgicos (quadril, por exemplo), que são utilizados "nos centros de saúde sem entrada do usuário."

Além disso, o decreto real estabelece as Administrações de pagamento máximos para cada tipo de produto, de modo que todoscomunidades pagar o mesmo.

Tal como acontece com todas essas regras, há espaço para uma comunidade para reduzir o que eles têm para oferecer aos usuários, ou para expandir a oferta de produtos. Esta deve atender a três condições: a "estabelecer para ele os recursos adicionais necessários", que "têm a garantia antes de suficiência financeira no contexto de cumprir os critérios de estabilidade fiscal" e que "o relatório correspondente comunidade autônoma, o motivados e anteriores à sua incorporação, o Conselho Inter-regional do Sistema Nacional de Saúde ".

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