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Dispositivos médicos que tributadas em 21%

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ATribunal de Justiça da União Europeia, de 17 janeiro de 2013, Forçando o governo espanhol para aumentar o IVA para a maioria dos dispositivos médicos, que até agora tributados à taxa reduzida de 10% e 21% passam, e as substâncias utilizadas na fabricação de medicamentos, o aumento de 4 a 21 %.

De acordo com esta decisão, a Espanha tem sido em violação da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado a uma taxa reduzida em dispositivos médicos mencionados acima, então que o Tribunal de Justiça recorda que a Espanha "deve respeitar as disposições do julgamento o mais rápido possível."

Especificamente, os produtos experimentarãoaumento do IVA para 21%irá:

- Substâncias medicinais que podem ser usadas comumente e apropriadamente na obtenção de medicamentos. O direito reduzidoaplicar-se apenas aos produtos finais, que são o uso do consumidor final.

- Os dispositivos médicos, materiais, equipamentos ou instrumentos que, objetivamente considerado, mas pode ser usado para prevenir, diagnosticar, tratar, aliviar ou curar doenças ou enfermidades do homem ou dos animais, mas não são normalmente utilizados para aliviar ou tratar deficiências, para uso pessoal exclusivo dos deficientes (por exemplo, termômetros, pressão arterial, agulhas, luvas, gaze, chapéus, máscaras, batas médicas e curativos).

Estes são itens usados ​​principalmente por profissionais de saúde para fornecer serviços que normalmente são isentos de IVA, assim que estes profissionais e usuários finais que devem suportar a escalada.

- Equipamentos e acessórios essenciais suscetíveis ou principalmente dedicado a atender as deficiências físicas dos animais;

- Equipamentos e acessórios essenciais ou usado, principalmente, para suprir as deficiências do homem, mas não destinadas ao uso pessoal exclusivo dos deficientes.

Este julgamento não é suscetível de recurso, por isso o governo deve eliminar a lista reduzida de IVA dos produtos listados acima.

No entanto, a implementação destas medidas não será imediato, mas que a subvenção da Comissão para a Espanhatempo suficiente para tornar os procedimentos legislativos necessários para alterar a lei de IVA.

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